Na estrutura do condomínio o síndico exerce o papel primordial de representar e administrar o complexo de bens comuns a um grupo de pessoas.
O síndico obrigatoriamente está presente em condomínios RESIDENCIAIS, COMERCIAIS e MISTOS.
A lei não exige requisito especial para que qualquer pessoa ocupe a posição, bastando ser maior e no pleno exercício da capacidade civil.
Entretanto, diante da complexidade das relações condominiais, sua extensa gama de contratos, as inúmeras providências operacionais necessárias ao bom funcionamento da estrutura e a complexa legislação envolvida exigem a presença de um síndico que reúna aptidões e competências no âmbito: administrativo, contábil, jurídico, recursos humanos, planejamento, liderança, segurança entre outras. O tempo de dedicação com foco na solução destas questões é também outro fator a ser considerado.
Assim nasce a figura do Síndico Profissional, que de acordo com o Código Civil, poderá ser condômino ou não.
O Síndico Profissional, portanto, possui preparo e atuação voltadas à estas necessidades, o que contribui para resultados mais adequados tanto na preservação do patrimônio quanto no manuseio dos recursos financeiros e humanos.
Assim nossa atuação está pautada em 3 elementos: